O Arresto no Direito Brasileiro consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litigio (sequestro) ou de bens do devedor necessários(arresto) a garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juizo. Caberá medida cautelar de arresto quando:
O devedor sem domicilio certo intenta ausentar-se:
Ou alienar os bens que possui;
Ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
O devedor com domicilio se ausentar ou tentar se ausentar furtivamente, caindo em insolvencia aliena ou tenta alienar bens que possui, contrai ou intenta contrair dividas extraordinárias , põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, comete qualquer outro artificio fraudulento, com a finalidade de frustrar a execução.
O devedor que possui bens de raiz, intenta aliená-los hipotecá-los ou da-los en anticrese;
- Para a Concessão do arresto é essecial:
- Prova literal da divida liquida e certa;
- Prova documental ou justificação de alguns dos casos do artigo 813 do CPCB.
Será concedida independentemenete de justificação prévia , quando for requerida pela União, Estados e Municípios ou quando o credor prestar caução.
Julgada a ação principal procedente, o arresto se converterá em penhora, cessando-s e apenas pelo pagamento, novação ou transação.
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