sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

VOCABULÁRIO JURIDICO


De meritis

Pronunciamento (do juiz ou das partes) acerca da relação jurídica principal da demanda, em face das provas produzidas e do direito aplicável.

Denegação

Ato de denegar; recusa, negação.

Indeferimento, desatendimento.

Procrastinar

Transferir para outro dia; adiar, delongar, demorar, espaçar, protrair

Escusa

Desculpa, justificativa; escusação.

Arresto

Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo.

Inepto

Que omite os requisitos legais, ou se mostra demasiado contraditório e obscuro, ou em patente conflito com a letra da lei.

Consuetudinário

Costumado, costumeiro, habitual

Reconvenção

Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.

Reputar

Considerar, julgar, achar, Considerar-se, julgar-se, achar-se

Remição

Libertação, resgate

Remissão

Misericórdia, clemência, indulgência; perdão

Agravo

Denominação comum a vários recursos cabíveis, por via de regra, contra decisões interlocutórias ou terminativas, e excepcionalmente contra definitivas.

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